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Aspectos Principais da Doação Direcionada aos Fundos da Infância e Adolescência que pode ser abatida do imposto de renda

Existe um mecanismo de redução tributária pouco utilizado por pessoas e empresas que viabiliza apoiar programas sociais em benefício de crianças e adolescentes sem a necessidade do doador dispor de recursos adicionais, apenas direcionando uma pequena parte do que já iria para o Imposto de Renda. Gostaríamos de passar algumas informações sobre este mecanismo que, literalmente, não custa nada para quem doa e que acreditamos ser uma especial oportunidade a ser considerada em um processo de avaliação sobre possibilidades de parcerias em programas sociais desenvolvidos por entidades de nossa cidade. Refere-se ao único incentivo fiscal existente no Brasil que permite investir em programas e projetos para mudar a realidade brasileira de milhões de jovens e crianças que vivem em situação de risco social. É um direito garantido pelo artigo 260 da Lei Federal 8.069/90, que é realizado através de um processo muito simples junto aos FIA - Fundos da Infância e da Adolescência. Este incentivo permite à empresas e pessoas de qualquer lugar do País a destinarem parte de seus impostos à programas em benefício de Crianças e Adolescentes. Para Pessoa Jurídica, o limite é de até 1% do imposto de renda a pagar, através de doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Para Pessoa Física, 6%. Diadema é um dos poucos municípios do Brasil em que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente estabeleceu a regulamentação da Lei de forma que a doação pode ser direcionada a uma entidade ou projeto específico, escolhido pela empresa ou pessoa doadora. Na prática, dá ao doador a opção de definir que tipo de programa deseja apoiar entre os elencados no plano municipal de proteção integral à criança e ao adolescente, dedicando uma parte do seu imposto de renda. A regulamentação deste procedimento é realizada por cada Conselho Municipal junto com o Poder Executivo, que detalha o funcionamento através de decreto. Em Diadema esta oportunidade de direcionamento está disponível desde 2002, sendo um procedimento muito simples e transparente: realização de um depósito na conta do Fundo Municipal e a emissão de um recibo para anexação junto à Declaração de Imposto de Renda. Esta deliberação representa um grande avanço nas relações entre financiadores (doadores), o poder público e entidades sociais. As principais vantagens apontadas na utilização deste mecanismo são:
Proporciona ao doador/financiador a participação no processo de decisão sobre onde o recurso vai ser aplicado e acompanhar também a aplicação do recurso; sem a regulamentação que permite o direcionamento, a aplicação dos recursos do Fundo é decidida exclusivamente pelo Conselho Municipal, como ocorre na maioria dos municípios brasileiros;
Aumenta a transparência na aplicação dos recursos dirigidos aos Fundos da Infância e da Adolescência; é parte da atuação dos conselhos acompanhar a implementação e desenvolvimento do projeto, realizando visitas às entidades executoras e emitindo relatórios periódicos.
Permite que o doador se beneficie da doação em seus relatórios e prestações de conta à comunidade, incluindo informações sobre resultados do projeto em seu balanço social;
Inclui o doador/financiador na ação social, criando a condição de sentir-se parte do processo tanto quanto quem é beneficiado pela ação; o doador/financiador consegue chegar à criança ou jovem beneficiado pela linha ou programa específico viabilizado pela sua doação;
Fortalece os Conselhos Municipais, instituição que garante à população o direito de participar das decisões e aplicação das políticas públicas. Importante Os Conselhos Municipais são órgão paritários, o que significa que são formados em igual número por representantes do poder público e representantes da sociedade civil, eleitos pela comunidade através de voto direto, a cada dois anos. Há um entendimento equivocado por muitos de que os Conselhos são órgãos do governo, portanto controlados pelo poder público e objeto de manipulações políticas. O fortalecimento dos Conselhos Municipais é defendido por especialistas como um dos modelos mais efetivos de democratização da gestão pública. Por este motivo, muitas corporações e empresas de tradição no exercício da responsabilidade social têm centrado sua atuação no desenvolvimento e qualificação dos Conselhos Municipais. Vale lembrar ainda que a doação de 1% do Imposto de Renda a pagar aos Fundos da Infância e da Adolescência não altera ou interfere em nenhum outro Incentivo Fiscal, municipal estadual ou federal, como a Lei Rouanet, deliberações municpais ou estaduais sobre isenções de ISS ou quaisquer outros. É um direito nosso, um direito da infância e da juventude.


SAIBA MAIS--->>>

http://www.graciosa.com.br/interna.php?tipo=respsocial&sub=&pagina=responsabilidade_saibamais&id=59

http://www.hcancerbarretos.com.br/imagens/cuidar/cuidar.pdf

http://www.aacd.org.br/fundo_pro